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Jurisprudência


STF RMS 3782 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Recurso em mandado de segurança. A administração Pública não é obrigada a desempenhar incumbência ou função que a lei não lhe atribue. A competência para conferência e autenticação de fotocopias é deferida aos funcionários ou serventuários que, em razão de ofício, têm fé pública.
Decisão
Negaram provimento, a unanimidade.

Data do Julgamento : 11/01/1957
Data da Publicação : DJ 18-07-1957 PP-08616 EMENT VOL-00305-01 PP-00033 RTJ VOL-00002-01 PP-00198
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SAMPAIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: WILSON SILVA RECORRIDA : UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED DEC-032892 ANO-1953 ART-00008 LEG-FED DEL-002148 ANO-1940 LEG-FED DEL-004655 ANO-1942
Observação : Número de páginas: 6. Alteração: 29/02/2016, MRM.
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