STF RMS 3782 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Recurso em mandado de segurança. A administração Pública não é obrigada a desempenhar incumbência ou função que a lei não lhe atribue. A competência para conferência e autenticação de fotocopias é deferida aos funcionários ou serventuários que, em
razão de ofício, têm fé pública.
Ementa
Recurso em mandado de segurança. A administração Pública não é obrigada a desempenhar incumbência ou função que a lei não lhe atribue. A competência para conferência e autenticação de fotocopias é deferida aos funcionários ou serventuários que, em
razão de ofício, têm fé pública.Decisão
Negaram provimento, a unanimidade.
Data do Julgamento
:
11/01/1957
Data da Publicação
:
DJ 18-07-1957 PP-08616 EMENT VOL-00305-01 PP-00033 RTJ VOL-00002-01 PP-00198
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SAMPAIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: WILSON SILVA
RECORRIDA : UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED DEC-032892 ANO-1953 ART-00008
LEG-FED DEL-002148 ANO-1940
LEG-FED DEL-004655 ANO-1942
Observação
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 29/02/2016, MRM.
Mostrar discussão