STF RMS 3812 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
A jóia, a que se refere a Lei n. 593, de 24/12/1948, não é devida pelas empresas, sendo ilegal a exigência que fazem as Caixas de Aposentadoria e Pensões.
Ementa
A jóia, a que se refere a Lei n. 593, de 24/12/1948, não é devida pelas empresas, sendo ilegal a exigência que fazem as Caixas de Aposentadoria e Pensões.Decisão
Impedidos os Srs. Ministros Henrique D'Avila e Luiz Gallotti, deram provimento para a concessão do "Writ". Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
31/05/1957
Data da Publicação
:
DJ 11-07-1957 PP-08273 EMENT VOL-00304-01 PP-00226
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: THE WESTERN TELEGRAPH CO. LTD. E OUTRAS
RECORRIDA: CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS FERROVIÁRIOS E EMPREGADOS EM SERVIÇOS PÚBLICOS
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