STF RMS 3938 / MT - MATO GROSSO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Aplicação do art. 50 da Constituição. Sendo o preceito estabelecido por essa regra relativo apenas a senadores e deputados, o mesmo não atinge a situação jurídica de vereadores. É nula e não gera direito subjetivo a efetivação de funcionário em cargo
de carreira sem a prestação de concurso.
Ementa
Aplicação do art. 50 da Constituição. Sendo o preceito estabelecido por essa regra relativo apenas a senadores e deputados, o mesmo não atinge a situação jurídica de vereadores. É nula e não gera direito subjetivo a efetivação de funcionário em cargo
de carreira sem a prestação de concurso.Decisão
Negaram provimento em decisão unânime.
Data do Julgamento
:
08/05/1957
Data da Publicação
:
DJ 29-01-1959 PP-01315 EMENT VOL-00376-01 PP-00118
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: FRANCISCO NUNES DA ROSA
RECORRIDO: GOVERNADOR DO ESTADO
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