STF RMS 3960 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Aplicação da Circular nº 19, de 19 de março de 1954, da Diretoria de Rendas Internas. É lícita a cobrança de imposto de consumo sôbre ágios.
Ementa
Aplicação da Circular nº 19, de 19 de março de 1954, da Diretoria de Rendas Internas. É lícita a cobrança de imposto de consumo sôbre ágios.Decisão
Negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
30/04/1957
Data da Publicação
:
DJ 19-09-1957 PP-11934 EMENT VOL-00314-01 PP-00239
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTES: R. EKERMAN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E OUTRAS
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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