STF RMS 3976 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Mandado de Segurança. Ágios ou sobre-taxas cambiais; incluem-se no cálculo para pagamento do imposto de consumo ad valorem.
Ementa
Mandado de Segurança. Ágios ou sobre-taxas cambiais; incluem-se no cálculo para pagamento do imposto de consumo ad valorem.Decisão
Negou-se provimento, à unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
17/10/1956
Data da Publicação
:
DJ 20-12-1956 PP-15674 EMENT VOL-00284-02 PP-00838
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SAMPAIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. ANTARTICA PAULISTA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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