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Jurisprudência


STF RMS 3992 / PA - PARÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
A perda de mandato resultante do exercício de qualquer função pública decorre da data da diplomação, e não daquela em que o diplomado vier a receba o diploma.
Decisão
Negaram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 30/11/1956
Data da Publicação : DJ 31-01-1957 PP-01375 EMENT VOL-00290-01 PP-00342 ADJ 22-04-1957 PP-01165
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ARY FRANCO
Parte(s) : RECORRENTE: ALBERTINO FERREIRA JUNIOR RECORRIDA : CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS
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