STF RMS 3992 / PA - PARÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
A perda de mandato resultante do exercício de qualquer função pública decorre da data da diplomação, e não daquela em que o diplomado vier a receba o diploma.
Ementa
A perda de mandato resultante do exercício de qualquer função pública decorre da data da diplomação, e não daquela em que o diplomado vier a receba o diploma.Decisão
Negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
30/11/1956
Data da Publicação
:
DJ 31-01-1957 PP-01375 EMENT VOL-00290-01 PP-00342 ADJ 22-04-1957 PP-01165
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ALBERTINO FERREIRA JUNIOR
RECORRIDA : CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS
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