STF RMS 4022 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Imposto de renda.
Desconto de juros pagos (art. 20 § 1º e art. 12 § 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 24.239 de 22.12.1947).
Se a impetrante pretende aplicar o dispositivo a juros que não foram por ela pagos e sim a ela debitados, não pode invocar direito líquido e certo.
Mandado de segurança denegado.
Ementa
Imposto de renda.
Desconto de juros pagos (art. 20 § 1º e art. 12 § 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 24.239 de 22.12.1947).
Se a impetrante pretende aplicar o dispositivo a juros que não foram por ela pagos e sim a ela debitados, não pode invocar direito líquido e certo.
Mandado de segurança denegado.Decisão
Negaram provimento. Decisão unanime.
Data do Julgamento
:
08/05/1957
Data da Publicação
:
DJ 06-06-1957 PP-06645 EMENT VOL-00299-03 PP-00995
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: GABRIELLA BESANZONI LAGE
RECORRIDA : UNIÃO FEDERAL
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