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Jurisprudência


STF RMS 4022 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Imposto de renda. Desconto de juros pagos (art. 20 § 1º e art. 12 § 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 24.239 de 22.12.1947). Se a impetrante pretende aplicar o dispositivo a juros que não foram por ela pagos e sim a ela debitados, não pode invocar direito líquido e certo. Mandado de segurança denegado.
Decisão
Negaram provimento. Decisão unanime.

Data do Julgamento : 08/05/1957
Data da Publicação : DJ 06-06-1957 PP-06645 EMENT VOL-00299-03 PP-00995
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: GABRIELLA BESANZONI LAGE RECORRIDA : UNIÃO FEDERAL
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