STF RMS 4036 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Recurso extraordinário. Ágios. Para o cálculo do imposto de consumo ad valorem, se incluem os ágios ou sobretaxas dispendidos pelo importador.
Ementa
Recurso extraordinário. Ágios. Para o cálculo do imposto de consumo ad valorem, se incluem os ágios ou sobretaxas dispendidos pelo importador.Decisão
Negaram provimento, á unânimemente.
Data do Julgamento
:
07/11/1956
Data da Publicação
:
DJ 17-01-1957 PP-00704 EMENT VOL-00288-01 PP-00029
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECTE.: MESBLA S/A
RECDA.: UNIÃO FEDERAL
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