main-banner

Jurisprudência


STF RMS 4036 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Recurso extraordinário. Ágios. Para o cálculo do imposto de consumo ad valorem, se incluem os ágios ou sobretaxas dispendidos pelo importador.
Decisão
Negaram provimento, á unânimemente.

Data do Julgamento : 07/11/1956
Data da Publicação : DJ 17-01-1957 PP-00704 EMENT VOL-00288-01 PP-00029
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECTE.: MESBLA S/A RECDA.: UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão