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Jurisprudência


STF RMS 4115 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
No preço do produto importado, para o cálculo do imposto de consumo, é de se computar o ágio pago para compra da cambial em moeda estrangeira.
Decisão
Á unanimidade, negaram provimento.

Data do Julgamento : 16/09/1957
Data da Publicação : DJ 29-01-1959 PP-01315 EMENT VOL-00376-01 PP-00132
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: RÁDIOS E TELEVISÃO WINDSOR S.A RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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