STF RMS 4213 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
São computáveis no cálculo do imposto de consumo para o desembaraço de mercadorias, os ágios pagos na aquisição da moeda estrangeira para a sua importação.
Ementa
São computáveis no cálculo do imposto de consumo para o desembaraço de mercadorias, os ágios pagos na aquisição da moeda estrangeira para a sua importação.Decisão
Por votação unânime, foi desprovido o recurso.
Data do Julgamento
:
30/11/1956
Data da Publicação
:
DJ 24-01-1957 PP-01063 EMENT VOL-00289-01 PP-00036
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
RECTE.: COMPANHIA CONTINENTAL DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE OUTROS
RECDA.: UNIÃO FEDERAL
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