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Jurisprudência


STF RMS 4274 / BA - BAHIA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
A orientação traçada em relação ao problema da aproximação de notas tem sido invariavelmente a de sua expressa proibição.
Decisão
Impedido o exmo. sr. Ministro Hernique D'Avila, Negaram provimento, à unamidade.

Data do Julgamento : 01/07/1957
Data da Publicação : DJ 01-08-1957 PP-09341 EMENT VOL-00307-01 PP-00164
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECTES.: SIMONE JUSTADE ALMEIDA SIMÕES E OTUROS RECDA.: UNIÃO FEDERAL
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