STF RMS 4277 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Provimento de cátedras em escolas federalizadas (art. 3º e parágrafos da Lei nº 444, de 4 de junho 1937): a indicação de cada examinador confunde-se com a classificação em primeiro lugar; obtendo o candidato maioria de indicações, não tem qualquer
influência as votações de segundo e terceiro lugar; verificando-se o empate nas indicações, o desempate será entregue à Congregação que, em um ou mais escrutínios, se necessários, decidirá.
Ementa
Provimento de cátedras em escolas federalizadas (art. 3º e parágrafos da Lei nº 444, de 4 de junho 1937): a indicação de cada examinador confunde-se com a classificação em primeiro lugar; obtendo o candidato maioria de indicações, não tem qualquer
influência as votações de segundo e terceiro lugar; verificando-se o empate nas indicações, o desempate será entregue à Congregação que, em um ou mais escrutínios, se necessários, decidirá.Decisão
Denegaram provimento, declarando-se impedido o Exmo. Sr. Ministro Lafayette de Andrada e suspeito o Exmo. Sr. Ministro Villas Bôas. Foi também impedido o Sr. Ministro Henrique D'Avila. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
21/05/1958
Data da Publicação
:
DJ 14-08-1958 PP-11911 EMENT VOL-00352-01 PP-00038
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AFRANI0 COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANTÔNIO OCTAVIANO RIBEIRO DE ALMEIDA
RECORRIDOS: FACULDADE DE ODONTOLOGIA E FARMÁCIA DE M. GERAIS
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