STF RMS 4444 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
SEGURANÇA; DECISÃO CONCESSIVA. NÃO CABE SER ATACADA PELA VIA DE
RECURSO ORDINÁRIO, PREVISTO NO INCISO A DO ART. 101, II, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ementa
SEGURANÇA; DECISÃO CONCESSIVA. NÃO CABE SER ATACADA PELA VIA DE
RECURSO ORDINÁRIO, PREVISTO NO INCISO A DO ART. 101, II, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.Decisão
Impedido o Sr. Ministro Henrique D'Ávila, não conheceram do recurso, determinando a ida dos autos à distribuição dos apelos extraordinários de fls. 242 e 255. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
08/07/1957
Data da Publicação
:
DJ 01-08-1957 PP-09341 EMENT VOL-00307-01 PP-00514
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECTE.: MÁRIO GABEL GOMES E OUTRO
RECDO.: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS (I.A.P.I)
Referência legislativa
:
Número de páginas: 7.
Alteração: 23/02/2016, FSB.
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