STF RMS 4482 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Imposto de vendas e consignações sôbre mercadorias exportadas para o estrangeiro.
Incide sôbre o preço total da venda, isto é, sôbre a importância total que do preço
ajustado em moeda estrangeira resulta quando convertido em moeda nacional,
computando-se assim, para efeito do referido tributo, não só a taxa oficial de câmbio,
mas ainda a bonificação que é o complemento necessário, e também oficial, daquela
taxa.
Ementa
Imposto de vendas e consignações sôbre mercadorias exportadas para o estrangeiro.
Incide sôbre o preço total da venda, isto é, sôbre a importância total que do preço
ajustado em moeda estrangeira resulta quando convertido em moeda nacional,
computando-se assim, para efeito do referido tributo, não só a taxa oficial de câmbio,
mas ainda a bonificação que é o complemento necessário, e também oficial, daquela
taxa.Decisão
Negaram provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Relator, Nelson Hungria, Hahnemann Guimarães e Lafayette de Andrada.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ GALLOTTI
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1957 PP-16815 EMENT VOL-00327-01 PP-00167 RTJ VOL-00003-01 PP-00659
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: - FERROSTAAL DO BRASIL S.A. - COMÉRCIO E INDÚSTRIA
RECORRIDA: - FAZENDA DO ESTADO
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