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Jurisprudência


STF RMS 4548 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Funcionário público que aceita cargo eletivo: a consequência é a infração do art. 48, nº 2, letra "b" da Constituição e a sanção está no art. 1º, perda do mandato, declarada pela câmara a que pertencer o deputado, mediante provocação de qualquer de seus membros ou representação documentada de partido político ou procurador geral da República.
Decisão
Deram provimento, contra os votos dos Srs. Ministros: Relator, Villas Bôas, Cândido Motta e Nelson Hungria.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação : DJ 14-08-1958 PP-11911 EMENT VOL-00352-01 PP-00055 RTJ VOL-00006-01 PP-00327
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTE: ANDRÉ FRANCO MONTÓRO RECORRIDO : GOVERNADOR DO ESTADO
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