STF RMS 4548 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Funcionário público que aceita cargo eletivo: a consequência é a infração do art. 48, nº 2, letra "b" da Constituição e a sanção está no art. 1º, perda do mandato, declarada pela câmara a que pertencer o deputado, mediante provocação de qualquer de
seus membros ou representação documentada de partido político ou procurador geral da República.
Ementa
Funcionário público que aceita cargo eletivo: a consequência é a infração do art. 48, nº 2, letra "b" da Constituição e a sanção está no art. 1º, perda do mandato, declarada pela câmara a que pertencer o deputado, mediante provocação de qualquer de
seus membros ou representação documentada de partido político ou procurador geral da República.Decisão
Deram provimento, contra os votos dos Srs. Ministros: Relator, Villas Bôas, Cândido Motta e Nelson Hungria.
Data do Julgamento
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Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação
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DJ 14-08-1958 PP-11911 EMENT VOL-00352-01 PP-00055 RTJ VOL-00006-01 PP-00327
Órgão Julgador
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Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
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RECORRENTE: ANDRÉ FRANCO MONTÓRO
RECORRIDO : GOVERNADOR DO ESTADO
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