STF RMS 4605 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Revogação de ato administrativo - Não é a segurança o meio próprio quando inexiste liquidez e certeza no direito pleiteado - Recurso desprovido.
Ementa
Revogação de ato administrativo - Não é a segurança o meio próprio quando inexiste liquidez e certeza no direito pleiteado - Recurso desprovido.Decisão
Negaram provimento em decisão unânime.
Data do Julgamento
:
18/11/1957
Data da Publicação
:
DJ 02-05-1958 PP-05729 EMENT VOL-00337-01 PP-00112
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: OSWALDO DE SALLES GUERRA
RECORRIDO: GOVERNADOR DO ESTADO
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