STF RMS 4717 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Impôsto de consumo; incide sobre ágios, despendidos pelo importador, para aquisição de divisas, de moeda estrangeira.
Ementa
Impôsto de consumo; incide sobre ágios, despendidos pelo importador, para aquisição de divisas, de moeda estrangeira.Decisão
Impedido o Sr. Ministro Henrique D'Avila. À unanimidade, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
25/09/1959
Data da Publicação
:
DJ 22-10-1959 PP-14079 EMENT VOL-00406-01 PP-00243
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: COTONIFICIO OTHON BEZERRA DE MELLO S/A.
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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