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Jurisprudência


STF RMS 4742 / BA - BAHIA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Ensino superior - Não aplicação do arredondamento de notas no concurso de habilitação - Segurança denegada - Mantida a decisão, com o desprovimento do recurso.
Decisão
Por unanimidade de votos, negaram provimento.

Data do Julgamento : 23/09/1957
Data da Publicação : DJ 05-12-1957 PP-16043 EMENT VOL-00325-03 PP-00953
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTE: ANTONIO CARLOS DE FREITAS E SILVA RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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