STF RMS 4742 / BA - BAHIA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Ensino superior - Não aplicação do arredondamento de notas no concurso de habilitação - Segurança denegada - Mantida a decisão, com o desprovimento do recurso.
Ementa
Ensino superior - Não aplicação do arredondamento de notas no concurso de habilitação - Segurança denegada - Mantida a decisão, com o desprovimento do recurso.Decisão
Por unanimidade de votos, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
23/09/1957
Data da Publicação
:
DJ 05-12-1957 PP-16043 EMENT VOL-00325-03 PP-00953
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANTONIO CARLOS DE FREITAS E SILVA
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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