STF RMS 4790 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Mandado de segurança: mantém-se o indeferimento pela incorrência de direito
líquido e certo.
Ementa
Mandado de segurança: mantém-se o indeferimento pela incorrência de direito
líquido e certo.Decisão
À unanimidade, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
25/11/1957
Data da Publicação
:
DJ 23-01-1958 PP-01160 EMENT VOL-00332-01 PP-00279
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: LUIZ MICHELON S.A. AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL
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