STF RMS 5064 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Foi de dôbro a majoração da taxa de previdência pelo art. 3º, letra c, da lei n. 2.250, de 1954, e não apenas de 2% sôbre o quantum anterior.
Ementa
Foi de dôbro a majoração da taxa de previdência pelo art. 3º, letra c, da lei n. 2.250, de 1954, e não apenas de 2% sôbre o quantum anterior.Decisão
Negaram provimento, dissentindo os Srs Ministros Luiz Gallotti, Hahnemann Guimarães e Ribeiro da Costa.
Data do Julgamento
:
01/04/1959
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1959 PP-06399 EMENT VOL-00385-01 PP-00125
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTES: CIA BRASILEIRA DE ALUMINIO S.A. E OUTRAS
RECORRIDA : UNIÃO FEDERAL
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