STF RMS 5129 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Servirá de ementa a do acórdão recorrido: (fls. 73): - Funcionário: Transferência da carreira de escriturário para a carreira de dentista; sua transferencia "ex-officio" para esta
última carreira deve dar-se no inicio da mesma: O tempo de serviço prestado pelo transferido na carreira de escriturário não pode ser computado para o efeito de promoção imediata na carreira em que vem de ingressar com prejuizo dos seus integrantes; o
ato administrativo ilegal pode, em qualquer tempo, ser desfeito pelo Poder Público.
Ementa
- Servirá de ementa a do acórdão recorrido: (fls. 73): - Funcionário: Transferência da carreira de escriturário para a carreira de dentista; sua transferencia "ex-officio" para esta
última carreira deve dar-se no inicio da mesma: O tempo de serviço prestado pelo transferido na carreira de escriturário não pode ser computado para o efeito de promoção imediata na carreira em que vem de ingressar com prejuizo dos seus integrantes; o
ato administrativo ilegal pode, em qualquer tempo, ser desfeito pelo Poder Público.Decisão
Por unânimidade de votos, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
18/07/1958
Data da Publicação
:
DJ 21-08-1958 PP-12333 EMENT VOL-00353-01 PP-00087
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: HERBERT LISBÔA VIEIRA DA SILVA
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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