STF RMS 5275 / PR - PARANÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Mandado de Segurança. Decadência do direito. Contagem do prazo a partir do indeferimento e não do pedido de reconsideração. Desprovimento do recurso.
Ementa
Mandado de Segurança. Decadência do direito. Contagem do prazo a partir do indeferimento e não do pedido de reconsideração. Desprovimento do recurso.Decisão
Provimento. A decisão se tomou por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
14/07/1958
Data da Publicação
:
DJ 28-08-1958 PP-12848 EMENT VOL-00354-01 PP-00126 RTJ VOL-00006-01 PP-00189
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ABDO AREF KUDRI
RECORRIDO : GOVERNADOR DO ESTADO
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