STF RMS 5286 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Servirá de ementa a do acórdão recorrido (fls. 36). Não conhecimento, dada a interposição anterior de recurso extraordinário, visando á solução do mesmo problema jurídico.
Ementa
Servirá de ementa a do acórdão recorrido (fls. 36). Não conhecimento, dada a interposição anterior de recurso extraordinário, visando á solução do mesmo problema jurídico.Decisão
À unanimidade, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
16/07/1958
Data da Publicação
:
DJ 21-08-1958 PP-12333 EMENT VOL-00353-01 PP-00136
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOAQUIM DO ESPIRITO SANTO
RECORRIDO: JUIZ DE DIREITO DA 18ª. VARA CÍVEL E OUTROS
Mostrar discussão