STF RMS 5300 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Falência. A escolha de sociedade anônima como síndico não significa dada o seu presidente exercer, pessoal e obrigatoriamente, dito encargo.
Inteligência do disposto no art. 60, § 5º da Lei de Falências.
Recurso de mandado de segurança; seu não provimento.
Ementa
Falência. A escolha de sociedade anônima como síndico não significa dada o seu presidente exercer, pessoal e obrigatoriamente, dito encargo.
Inteligência do disposto no art. 60, § 5º da Lei de Falências.
Recurso de mandado de segurança; seu não provimento.Decisão
Negaram provimento unânimemente. Impedidos os Exmos. Srs. Ministros Ary Franco e Lafayette de Andrada.
Data do Julgamento
:
04/06/1958
Data da Publicação
:
DJ 14-08-1958 PP-11911 EMENT VOL-00352-01 PP-00128
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: OTAVIO DE IPANEMA MOREIRA
RECORRIDOS: CONSELHO DE JUSTIÇA E A MASSA FALIDA DO BANCO IPANEMA S.A.
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