STF RMS 5309 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Mandado de segurança concedido para a restauração da sentença de primeiro grau, com a ressalva constante do voto do relator.
Ementa
Mandado de segurança concedido para a restauração da sentença de primeiro grau, com a ressalva constante do voto do relator.Decisão
Indexação
FUNCIONÁRIOS, CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, INSTITUIÇÃO
ASSISTENCIAL, FERROVIA, CONVENÇÃO, CUMPRIMENTO, OBRIGATORIEDADE,
SUSPENSÃO, DESCONTO, IMPOSSIBILIDADE, PODER PÚBLICO, INTERVENÇÃO,
RESSALVA, CONTRATO, ENTIDADE, CONTRIBUIÇÃO, JULGAMENTO, AUSÊNCIA,
(AD).
AD2159, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, CONSIGNAÇÃO EM FOLHA
Legislação
LEG-FED DEL-002024 ANO-1940
LEG-EST DEC-005968 ANO-1933
(SP).
Observação
VOTAÇÃO: POR MAIORIA.
RESULTADO: PROVIDO.
Número de páginas: 17.
Alteração: 21/10/99, (SVF).
Alteração: 07/12/2015, FSB.
Data do Julgamento
:
24/09/1958
Data da Publicação
:
DJ 06-11-1958 PP-20731 EMENT VOL-00364-01 PP-00127
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECTE.: INSTITUTO HUMBERTO DE CAMPOS
RECDA.: FAZENDA DO ESTADO
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