STF RMS 5440 / PR - PARANÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Somente os funcionários que na vigência da Lei 2.541, de 21 de Dezembro de 1955, contassem com mais de 20 anos de serviço público e tivessem exercido por mais de 6 meses a função ou cargo de diretor de departamento ou de Diretoria de Secretaria, ou,
ainda, que na data em que entrou em vigor a Lei 2.907, de 15 de Outubro de 1956, estivessem no exercício de uma dessas funções, é que ficou assegurado o benefício da elevação ao padrão "y".
Ementa
Somente os funcionários que na vigência da Lei 2.541, de 21 de Dezembro de 1955, contassem com mais de 20 anos de serviço público e tivessem exercido por mais de 6 meses a função ou cargo de diretor de departamento ou de Diretoria de Secretaria, ou,
ainda, que na data em que entrou em vigor a Lei 2.907, de 15 de Outubro de 1956, estivessem no exercício de uma dessas funções, é que ficou assegurado o benefício da elevação ao padrão "y".Decisão
Negaram provimento. Unânimemente.
Data do Julgamento
:
09/05/1958
Data da Publicação
:
DJ 21-08-1958 PP-12333 EMENT VOL-00353-01 PP-00182
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: MARIA MADALENA RULANSKI
RECORRIDO: ESTADO DO PARANÁ
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