STF RMS 5447 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Mandado de segurança. Inexistência do direito liquido e certo. Recurso.
Não provimento.
Ementa
Mandado de segurança. Inexistência do direito liquido e certo. Recurso.
Não provimento.Decisão
À unânimidade, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
04/07/1958
Data da Publicação
:
DJ 07-08-1958 PP-11483 EMENT VOL-00351-01 PP-00199
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECORRENTE: MARIO DE ARAUJO LIMA
RECORRIDO: JUIZ DA 15º VARA DE RECIFE
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