STF RMS 5448 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Manutenção de posse. - Não se tratando de medida contra a União, a audiência da parte contrária para a justificação prévia, é providência a critério do juiz, não constituído direito líquido e certo, amparável por mandado de segurança.
Ementa
Manutenção de posse. - Não se tratando de medida contra a União, a audiência da parte contrária para a justificação prévia, é providência a critério do juiz, não constituído direito líquido e certo, amparável por mandado de segurança.Decisão
Em decisão tomada por unânimidade de votos, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
04/07/1958
Data da Publicação
:
DJ 16-10-1958 PP-16817 EMENT VOL-00361-01 PP-00076
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECORRENTE. : MAGNESITA S.A.
RECORRIDO. : JUIZ DA COMARCA DE ITABIRITO