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Jurisprudência


STF RMS 5448 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Manutenção de posse. - Não se tratando de medida contra a União, a audiência da parte contrária para a justificação prévia, é providência a critério do juiz, não constituído direito líquido e certo, amparável por mandado de segurança.
Decisão
Em decisão tomada por unânimidade de votos, negaram provimento.

Data do Julgamento : 04/07/1958
Data da Publicação : DJ 16-10-1958 PP-16817 EMENT VOL-00361-01 PP-00076
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ARY FRANCO
Parte(s) : RECORRENTE. : MAGNESITA S.A. RECORRIDO. : JUIZ DA COMARCA DE ITABIRITO