STF RMS 5681 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Taxa de Previdência - É legítima a sua majoração - Lei 2.250, de 1954 - Recurso não conhecido.
Ementa
Taxa de Previdência - É legítima a sua majoração - Lei 2.250, de 1954 - Recurso não conhecido.Decisão
Negaram provimento divergindo os Srs. Ministros Luiz Gallotti, Hahnemann Guimarães e Ribeiro da Costa.
Data do Julgamento
:
05/09/1958
Data da Publicação
:
DJ 13-11-1958 PP-21142 EMENT VOL-00365-01 PP-00147
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. ANTÁRTICA PAULISTA IND. BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa
:
Número de páginas: 7.
Alteração: 16/12/2015, MCO.
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