STF RMS 5913 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Servirá de ementa a do acordão recorrido (fls. 51).
"Impôsto de renda. Obrigação de contabilização e retenção através lançamento apropriado."
Ementa
Servirá de ementa a do acordão recorrido (fls. 51).
"Impôsto de renda. Obrigação de contabilização e retenção através lançamento apropriado."Decisão
Impedido o Sr Ministro Henrique D' Avila, negaram provimento sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
07/11/1958
Data da Publicação
:
DJ 24-12-1958 PP-23311 EMENT VOL-00371-01 PP-00181 ADJ 18-01-1960 PP-00152
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE. : SINGER SEWING MACHINE COMPANY
RECORRIDO. : UNIÃO FEDERAL
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