STF RMS 5922 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Servirá de ementa a do acórdão recorrido.
"Impôsto. revogação. A revogação do impôsto não importa a sua ilegitimidade para os exercícios em que vigia a lei que o estabelecia, depois revogada."
Ementa
Servirá de ementa a do acórdão recorrido.
"Impôsto. revogação. A revogação do impôsto não importa a sua ilegitimidade para os exercícios em que vigia a lei que o estabelecia, depois revogada."Decisão
Impedido o Sr Ministro Henrique D'Avila. Negaram provimento, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
29/10/1958
Data da Publicação
:
DJ 11-12-1958 PP-22607 EMENT VOL-00369-01 PP-00103
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: CASA DE BORRACHA S.A.
RECORRIDA : UNIÃO FEDERAL
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