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Jurisprudência


STF RMS 5922 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Servirá de ementa a do acórdão recorrido. "Impôsto. revogação. A revogação do impôsto não importa a sua ilegitimidade para os exercícios em que vigia a lei que o estabelecia, depois revogada."
Decisão
Impedido o Sr Ministro Henrique D'Avila. Negaram provimento, por unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 29/10/1958
Data da Publicação : DJ 11-12-1958 PP-22607 EMENT VOL-00369-01 PP-00103
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: CASA DE BORRACHA S.A. RECORRIDA : UNIÃO FEDERAL
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