STF RMS 5945 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Mandado de segurança contra ato judicial, cuja validade pode ser contestada pelos meios normais de defesa: não cabimento.
Ementa
Mandado de segurança contra ato judicial, cuja validade pode ser contestada pelos meios normais de defesa: não cabimento.Decisão
À unânimidade de votos, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
19/11/1958
Data da Publicação
:
DJ 24-12-1958 PP-23311 EMENT VOL-00371-01 PP-00198 ADJ 09-07-1962 PP-00221
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: LUIZ EDUARDO MATARAZZO
RECORRIDO : SR. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CIVEL DA CAPITAL
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 07/12/2015, WSA.
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