STF RMS 6009 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Contribuição para Instituto. Cálculo sôbre o mês o empregado efetivamente percebeu, observado o salário mínimo mensal, e não sôbre a importância total desta, não percebida.
Ementa
Contribuição para Instituto. Cálculo sôbre o mês o empregado efetivamente percebeu, observado o salário mínimo mensal, e não sôbre a importância total desta, não percebida.Decisão
Deram provimento para a concessão do "writ", em decisão unanime.
Data do Julgamento
:
10/11/1958
Data da Publicação
:
DJ 31-12-1958 PP-23562 EMENT VOL-00372-01 PP-00266
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE.: CIA. NACIONAL DE CIMENTO PORTLAND
RECDO.: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 30/11/2015, FSB.
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