STF RMS 6043 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Inteligência do art. 1º, § único, letra c, da Lei nº 1272-A, de 12 de dezembro de 1950. O dispositivo legal em tela, referindo-se a imposto, não majorou a taxa cobrada sôbre o carvão importado, estabelecido pelo Artigo 13, letra b, do Decreto-Lei nº
2667, de 3 de outubro de 1950.
Ementa
Inteligência do art. 1º, § único, letra c, da Lei nº 1272-A, de 12 de dezembro de 1950. O dispositivo legal em tela, referindo-se a imposto, não majorou a taxa cobrada sôbre o carvão importado, estabelecido pelo Artigo 13, letra b, do Decreto-Lei nº
2667, de 3 de outubro de 1950.Decisão
Deram provimento, nos termos do voto do Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/01/1960
Data da Publicação
:
DJ 24-06-1960 PP-05250 EMENT VOL-00422-01 PP-00312 ADJ 20-08-1962 PP-00363 ADJ 17-04-1961 PP-00023 RTJ VOL-00013-01 PP-00117
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: SOCIETÉ ANONYME DU GAZ DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDA : UNIÃO FEDERAL
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