STF RMS 6093 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Reavaliação do ativo imobiliário, para efeito de aumento do capital social; a diferença a maior não está sujeita ao impôsto de sêlo.
Ementa
Reavaliação do ativo imobiliário, para efeito de aumento do capital social; a diferença a maior não está sujeita ao impôsto de sêlo.Decisão
Impedido o Sr. Ministro D'Avila, deram provimento, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
24/11/1958
Data da Publicação
:
DJ 29-01-1959 PP-01315 EMENT VOL-00376-01 PP-00257
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: SANTOS SOARES & CIA. LTDA
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 04/12/2015, MCO.
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