STF RMS 6120 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Não esta sujeito ao sêlo o aumento de capital realizado mediante simples valorização do ativo.
Ementa
Não esta sujeito ao sêlo o aumento de capital realizado mediante simples valorização do ativo.Decisão
À unanimidade, deram provimento.
Data do Julgamento
:
17/12/1958
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1959 PP-05723 EMENT VOL-00383-01 PP-00104
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS EXACTUS S.A.
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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