STF RMS 6175 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Automóvel bagagem: mantêm-se o acórdão embargado, por não haver elementos capazes de, prima-facie, permitir apurar direito liquido e certo, que resulta do implemento de todas as condições exigidas por lei.
Ementa
Automóvel bagagem: mantêm-se o acórdão embargado, por não haver elementos capazes de, prima-facie, permitir apurar direito liquido e certo, que resulta do implemento de todas as condições exigidas por lei.Decisão
Negaram provimento por unanimidade de votos, impedido o Exmo. sr. Ministro Henrique D'Avila.
Data do Julgamento
:
10/12/1958
Data da Publicação
:
DJ 09-04-1959 PP-04013 EMENT VOL-00378-01 PP-00204
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECTE.: ALWINE SCHUTZE
RECDA.: UNIÃO FEDERAL
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