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Jurisprudência


STF RMS 6194 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
SUMOC - Banco em liquidação - Não devia mesmo ser feita distinção entre a pessoa física do impetrante e a firma individual dêle - Desprovimento do recurso, mantendo a denegação da segurança.
Decisão
Impedido o Exmo. Sr. Ministro Candido Lôbo. Negaram provimento, unanimemente.

Data do Julgamento : 20/04/1959
Data da Publicação : DJ 11-06-1959 PP-07068 EMENT VOL-00387-01 PP-00349 ADJ 09-07-1962 PP-00226
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTE: JOSÉ GARCIA LOPES RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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