STF RMS 6194 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
SUMOC - Banco em liquidação - Não devia mesmo ser feita distinção entre a
pessoa física do impetrante e a firma individual dêle - Desprovimento do recurso,
mantendo a denegação da segurança.
Ementa
SUMOC - Banco em liquidação - Não devia mesmo ser feita distinção entre a
pessoa física do impetrante e a firma individual dêle - Desprovimento do recurso,
mantendo a denegação da segurança.Decisão
Impedido o Exmo. Sr. Ministro Candido Lôbo. Negaram provimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
20/04/1959
Data da Publicação
:
DJ 11-06-1959 PP-07068 EMENT VOL-00387-01 PP-00349 ADJ 09-07-1962 PP-00226
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ GARCIA LOPES
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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