STF RMS 6223 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Funcionário público. Departamento de Endências Rurais. Contagem de tempo de serviço em dobro. Mandado de segurança sem cabimento, por envolver questões de fato, de alta indagação.
Ementa
Funcionário público. Departamento de Endências Rurais. Contagem de tempo de serviço em dobro. Mandado de segurança sem cabimento, por envolver questões de fato, de alta indagação.Decisão
Homologaram a desistência aos que a requereram e negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
07/01/1959
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1959 PP-04387 EMENT VOL-00379-01 PP-00046 ADJ 01-02-1960 PP-00290
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: FAUSTINO PINTO E OUTROS
RECORRIDA : UNIÃO FEDERAL
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