STF RMS 6233 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
A Constituição Federal não proibe que brasileiro naturalizado se candidate a cargo de magistratura.
Ementa
A Constituição Federal não proibe que brasileiro naturalizado se candidate a cargo de magistratura.Decisão
Deram provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Relator e Henrique D'avila. Impedido o Sr. Ministro Luiz Gallotti.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Data da Publicação
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DJ 23-07-1959 PP-09281 EMENT VOL-00393-01 PP-00068
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: GUNTER FRIEDRICH WALTER TANG
RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO