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Jurisprudência


STF RMS 6233 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
A Constituição Federal não proibe que brasileiro naturalizado se candidate a cargo de magistratura.
Decisão
Deram provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Relator e Henrique D'avila. Impedido o Sr. Ministro Luiz Gallotti.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Data da Publicação : DJ 23-07-1959 PP-09281 EMENT VOL-00393-01 PP-00068
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: GUNTER FRIEDRICH WALTER TANG RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO