STF RMS 6271 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Companhias de navegação aerea.
Não são concessionárias e sim promissonárias de serviço público.
Por isso, não prevalece, em relação a impostos locais, a isenção concedida pela União a tais Companhias.
Ementa
Companhias de navegação aerea.
Não são concessionárias e sim promissonárias de serviço público.
Por isso, não prevalece, em relação a impostos locais, a isenção concedida pela União a tais Companhias.Decisão
Negaram provimento, vencidos os Srs Ministros Afranio Costa e Lafayette de Andrada.
Data do Julgamento
:
07/01/1959
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1959 PP-04387 EMENT VOL-00379-01 PP-00070
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: S.A. EMPRESA DE VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE "VARIG"
RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO
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