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Jurisprudência


STF RMS 6271 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Companhias de navegação aerea. Não são concessionárias e sim promissonárias de serviço público. Por isso, não prevalece, em relação a impostos locais, a isenção concedida pela União a tais Companhias.
Decisão
Negaram provimento, vencidos os Srs Ministros Afranio Costa e Lafayette de Andrada.

Data do Julgamento : 07/01/1959
Data da Publicação : DJ 16-04-1959 PP-04387 EMENT VOL-00379-01 PP-00070
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: S.A. EMPRESA DE VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE "VARIG" RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO
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