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Jurisprudência


STF RMS 6498 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de segurança. Não é lícito concede-lo por meras presunções. Ausência do direito liquido e certo. Recurso. Seu desprovimento.
Decisão
Negaram provimento á unanimidade.

Data do Julgamento : 14/10/1959
Data da Publicação : DJ 10-12-1959 PP-16697 EMENT VOL-00413-01 PP-00042 ADJ 21-03-1960 PP-00711
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: HILDO FRAGA BARBOSA RECORRIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Referência legislativa : Número de páginas: 4. Alteração: 30/05/00, (SVF). Alteração: 15/10/2015, BSB.
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