STF RMS 6498 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Mandado de segurança. Não é lícito concede-lo por meras presunções. Ausência do direito liquido e certo. Recurso. Seu
desprovimento.
Ementa
Mandado de segurança. Não é lícito concede-lo por meras presunções. Ausência do direito liquido e certo. Recurso. Seu
desprovimento.Decisão
Negaram provimento á unanimidade.
Data do Julgamento
:
14/10/1959
Data da Publicação
:
DJ 10-12-1959 PP-16697 EMENT VOL-00413-01 PP-00042 ADJ 21-03-1960 PP-00711
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: HILDO FRAGA BARBOSA
RECORRIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 30/05/00, (SVF).
Alteração: 15/10/2015, BSB.
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