STF RMS 6504 / BA - BAHIA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Autorização para funcionamento de industria perigosa.
Revogabilidade. Compete ao poder público, no lidimo
exercício do seu poder de policia, revogar administrativamente as
licencas ou autorizações para a exploração de industrias consideradas
perigosas, toda vez que assim o exija o interesse público.
Ementa
Autorização para funcionamento de industria perigosa.
Revogabilidade. Compete ao poder público, no lidimo
exercício do seu poder de policia, revogar administrativamente as
licencas ou autorizações para a exploração de industrias consideradas
perigosas, toda vez que assim o exija o interesse público.Decisão
Negaram provimento, tomando-se a decisão por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
12/08/1959
Data da Publicação
:
DJ 24-09-1959 PP-12573 EMENT VOL-00402-01 PP-00116 RTJ VOL-00010-01 PP-00463 ADJ 18-01-1960 PP-00133::
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: OLGA FERNANDES PEREIRA
RECORRIDA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
REVISÃO:(NCS).
ALTERAÇÃO: 05.04.94, (MV )
Alteração: 01/11/2015, MCV.
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