STF RMS 6539 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
"Imposto de renda. Glosas de deduções feitas pelo contribuinte, Legitimidade. Nenhuma declaração de dedução, alem das previstas no Regulamento. Despachantes aduaneiro. Pagamentos feitos a terceiros dando lugar a deduções por comissões ou percentagens.
Não se trata de lucros. Impossibilidade de deduções porque incabíveis".
Ementa
"Imposto de renda. Glosas de deduções feitas pelo contribuinte, Legitimidade. Nenhuma declaração de dedução, alem das previstas no Regulamento. Despachantes aduaneiro. Pagamentos feitos a terceiros dando lugar a deduções por comissões ou percentagens.
Não se trata de lucros. Impossibilidade de deduções porque incabíveis".Decisão
Negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
27/04/1959
Data da Publicação
:
DJ 02-07-1959 PP-08183 EMENT VOL-00390-01 PP-00134
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: PEDRO PIERRY
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL