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Jurisprudência


STF RMS 6543 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Guarda civil. Horário de trabalho. Interpretação que harmoniza o preceito regulamentar com o disposto na lei, de modo a não ser esta vulnerada e ficarem também resguardados os interêsses do bem comum. Segurança negada.
Decisão
Impedido o Sr Ministro Candido Lobo, negaram provimento unanimemente.

Data do Julgamento : 10/04/1959
Data da Publicação : DJ 29-05-1959 PP-06399 EMENT VOL-00385-01 PP-00264
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTES: HILÁRIO MACHADO FILHO E OUTROS RECORRIDA : UNIÃO FEDERAL
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