STF RMS 6543 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Guarda civil.
Horário de trabalho.
Interpretação que harmoniza o preceito regulamentar com o disposto na lei, de modo a não ser esta vulnerada e ficarem também
resguardados os interêsses do bem comum.
Segurança negada.
Ementa
Guarda civil.
Horário de trabalho.
Interpretação que harmoniza o preceito regulamentar com o disposto na lei, de modo a não ser esta vulnerada e ficarem também
resguardados os interêsses do bem comum.
Segurança negada.Decisão
Impedido o Sr Ministro Candido Lobo, negaram provimento unanimemente.
Data do Julgamento
:
10/04/1959
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1959 PP-06399 EMENT VOL-00385-01 PP-00264
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTES: HILÁRIO MACHADO FILHO E OUTROS
RECORRIDA : UNIÃO FEDERAL
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