STF RMS 6579 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Bonificação Cambial.
Supõe moeda estrangeira que se converta em moeda nacional, e, assim, não se aplica ao caso de venda feita em cruzeiros, pois não haveria como converter cruzeiro em cruzeiro.
Ementa
Bonificação Cambial.
Supõe moeda estrangeira que se converta em moeda nacional, e, assim, não se aplica ao caso de venda feita em cruzeiros, pois não haveria como converter cruzeiro em cruzeiro.Decisão
Impedido o Sr Ministro Candido Lobo, negaram provimento, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
10/04/1959
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1959 PP-06399 EMENT VOL-00385-01 PP-00286 ADJ 21-03-1960 PP-00722 RTJ VOL-00009-01 PP-00307
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: INDUSTRIAL MADEIREIRA S. FRANCISCO LTDA
RECORRIDOS: 1º BANCO DO BRASIL S/A
: 2º UNIÃO FEDERAL
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