STF RMS 6651 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Tripulantes de navio escola.
Não podem invocar o inciso VIII do art. 7º da lei nº 2.145, porque não exerceram no exterior comissão oficial de caráter efetivo.
Se amparados no inciso III, do mesmo artigo, teriam de observar o prazo de três mêses para a chegada dos objetos ao país (§ 1º, do art. 7º).
Segurança negada.
Ementa
Tripulantes de navio escola.
Não podem invocar o inciso VIII do art. 7º da lei nº 2.145, porque não exerceram no exterior comissão oficial de caráter efetivo.
Se amparados no inciso III, do mesmo artigo, teriam de observar o prazo de três mêses para a chegada dos objetos ao país (§ 1º, do art. 7º).
Segurança negada.Decisão
Impedido o Sr. Ministro Cândido Lôbo, negaram provimento unânimemente.
Data do Julgamento
:
04/05/1959
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1959 PP-07467 EMENT VOL-00388-01 PP-00147
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTES: LUIZ BEZERRA DE MELLO E OUTROS
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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