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Jurisprudência


STF RMS 6651 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Tripulantes de navio escola. Não podem invocar o inciso VIII do art. 7º da lei nº 2.145, porque não exerceram no exterior comissão oficial de caráter efetivo. Se amparados no inciso III, do mesmo artigo, teriam de observar o prazo de três mêses para a chegada dos objetos ao país (§ 1º, do art. 7º). Segurança negada.
Decisão
Impedido o Sr. Ministro Cândido Lôbo, negaram provimento unânimemente.

Data do Julgamento : 04/05/1959
Data da Publicação : DJ 18-06-1959 PP-07467 EMENT VOL-00388-01 PP-00147
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTES: LUIZ BEZERRA DE MELLO E OUTROS RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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