STF RMS 6747 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Professôres aprovados em concurso. Sua nomeação, para fins funcionais, deve anteceder à efetivação dos interinos, determinada em lei posterior ao concurso, embora da concessão da segurança não resultem diretamente efeitos patrimoniais pretéritos.
Ementa
Professôres aprovados em concurso. Sua nomeação, para fins funcionais, deve anteceder à efetivação dos interinos, determinada em lei posterior ao concurso, embora da concessão da segurança não resultem diretamente efeitos patrimoniais pretéritos.Decisão
O tribunal, unânimemente, deu provimento, em parte, ao recurso.
Data do Julgamento
:
27/05/1963
Data da Publicação
:
DJ 27-06-1963 PP-01885 EMENT VOL-00542-01 PP-00152
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTES.: DÉCIO PIO BORGES DE CASTRO E OUTROS
ADV.: EDMUNDO LINS NETO
RECDO.: ESTADO DA GUANABARA
ADV.: LUIZ MONTEIRO SALGADO LIMA
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