STF RMS 6780 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Servidores da Rede Mineira de Viação e Estrada de Ferreo Oeste de Minas. Falta de características para classificá-los como funcionários federais. Pedido de dupla aposentadoria. Não se realizando a opção, aqueles não se tornaram funcionários federais,
pela falta de manifestação oportuna dessa vontade, condição expressa na lei. Os autárquicos não tem direito a aposentadoria pelos cofres da União-Federal.
Ementa
Servidores da Rede Mineira de Viação e Estrada de Ferreo Oeste de Minas. Falta de características para classificá-los como funcionários federais. Pedido de dupla aposentadoria. Não se realizando a opção, aqueles não se tornaram funcionários federais,
pela falta de manifestação oportuna dessa vontade, condição expressa na lei. Os autárquicos não tem direito a aposentadoria pelos cofres da União-Federal.Decisão
Negaram provimento, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
12/06/1959
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1959 PP-10009 EMENT VOL-00395-01 PP-00246
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CANDIDO LOBO - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ BRETAS BHERING E OUTROS
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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