STF RMS 6870 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Contrato coletivo de trabalho.
Se a autoridade pode decretar a extensão dele, atendendo a razões de conveniência, também, há de poder, em face de iguais razões em sentido oposto, cancelar a extensão.
Ementa
Contrato coletivo de trabalho.
Se a autoridade pode decretar a extensão dele, atendendo a razões de conveniência, também, há de poder, em face de iguais razões em sentido oposto, cancelar a extensão.Decisão
Negaram provimento, tomando-se a decisão por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
15/07/1959
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1959 PP-10759 EMENT VOL-00397-01 PP-00108
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTES: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA, DE MASSAS ALIMENTÍCIAS E BISCOITOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E OUTRO
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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