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Jurisprudência


STF RMS 6870 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Contrato coletivo de trabalho. Se a autoridade pode decretar a extensão dele, atendendo a razões de conveniência, também, há de poder, em face de iguais razões em sentido oposto, cancelar a extensão.
Decisão
Negaram provimento, tomando-se a decisão por unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 15/07/1959
Data da Publicação : DJ 20-08-1959 PP-10759 EMENT VOL-00397-01 PP-00108
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTES: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA, DE MASSAS ALIMENTÍCIAS E BISCOITOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E OUTRO RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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